A ação civil pública foi movida pelo MPF e o MPE, após os órgãos afirmarem que não foi possÃvel entrar em acordo extrajudicial com a gestão estadual.
Martelo da Justiça Reprodução/Redes Sociais A Justiça Federal em Sergipe determinou que o governo do estado e a Fundação Hospitalar de Saúde (FHS) não podem substituir profissionais admitidos, por contratos temporários, decorrentes de Processos Seletivos Simplificados (PSS) até a finalização do concurso público.
A decisão foi da 3ª Vara Federal em Sergipe na tarde desta quinta-feira (3). ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 SE no WhatsApp No entendimento do MPF e do MPE, as demissões e novas contratações temporárias contrariam um acordo celebrado, que prevê a substituição gradativa dos contratos temporários por profissionais efetivos, aprovados em concurso público, preservando a continuidade dos serviços e a legalidade administrativa. A decisão definiu ainda que devem ser feitos ajustes necessários no plano de cargos, carreira e vencimentos para os servidores da saúde. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Sergipe (MPE), após os órgãos afirmarem que não foi possÃvel entrar em acordo extrajudicial com a gestão estadual. O governo do estado ainda não se manifestou sobre a decisão.
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